Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4887 de 06 de novembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo para Atividades Culturais – PIAC, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídios, atividades artístico-culturais.

Parágrafo único

- O Programa PIAC tem por objetivos:

I

estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural do Estado;

II

promover a inclusão cultural;

III

estimular a criação artística;

IV

estimular a formação de público; *VIII – apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado. (NR) *V – preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado; *VI – apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; *VII – apoiar e patrocinar a expansão dos espaços de circulação da produção cultural; Incisos V a VIII acrescentados pela Lei nº 5214/2008.