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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4887 de 06 de novembro de 2006

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo para Atividades Culturais – PIAC, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídios, atividades artístico-culturais.

Parágrafo único

- O Programa PIAC tem por objetivos:

I

estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural do Estado;

II

promover a inclusão cultural;

III

estimular a criação artística;

IV

estimular a formação de público; *VIII – apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado. (NR) *V – preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado; *VI – apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; *VII – apoiar e patrocinar a expansão dos espaços de circulação da produção cultural; Incisos V a VIII acrescentados pela Lei nº 5214/2008.