Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4848 de 26 de setembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM NA INATIVIDADE OS POLICIAIS MILITARES E OS BOMBEIROS MILITARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares, na inatividade, terão consignados nos seus registros o posto ou a graduação, existente nas Corporações, correspondente aos proventos que recebem. Art. 2º - Na identidade do Coronel PM e do Coronel BM que tenham exercido o cargo de Comandante-Geral ficará consignada a expressão "Ex-Comandante-Geral".