Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A abertura de concurso público e o provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da FUNARJ, serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, desde que exista vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas.