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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 8º

A abertura de concurso público e o provimento dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal da FUNARJ, serão autorizados pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, desde que exista vaga e disponibilidade orçamentária para atender às despesas.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006