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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 6º

São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da FUNARJ:

I

Nível Superior: diploma de curso superior, de acordo com a área, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo I, e Grupo Ocupacional II, Subgrupos I e II;

II

Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo II;

III

Nível Médio Normal: ensino médio na modalidade normal, completo, e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, Subgrupo III;

III

Nível Fundamental: ensino fundamental completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo III;

IV

Nível Fundamental Incompleto: ensino fundamental incompleto e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo IV.

Parágrafo único

- Além dos requisitos referidos nos incisos deste artigo, poderão ser exigidas no regulamento e no edital do concurso formação especializada, registro em órgão de classe competente para a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas e experiência profissional para ingresso nos aludidos cargos e respectivos grupos.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006