Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos de escolaridade para investidura nos cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da FUNARJ:
I
Nível Superior: diploma de curso superior, de acordo com a área, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo I, e Grupo Ocupacional II, Subgrupos I e II;
II
Nível Médio: ensino médio completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo II;
III
Nível Médio Normal: ensino médio na modalidade normal, completo, e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional II, Subgrupo III;
III
Nível Fundamental: ensino fundamental completo e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo III;
IV
Nível Fundamental Incompleto: ensino fundamental incompleto e especialização na área, quando requerida, para os cargos do Grupo Ocupacional I, Subgrupo IV.
Parágrafo único
- Além dos requisitos referidos nos incisos deste artigo, poderão ser exigidas no regulamento e no edital do concurso formação especializada, registro em órgão de classe competente para a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas e experiência profissional para ingresso nos aludidos cargos e respectivos grupos.