JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 21

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006