Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.