Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reestruturação do Quadro de Pessoal da FUNARJ adota como princípios básicos:
I
o atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais;
II
a permanente capacitação; e
III
a valorização profissional.