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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 2º

A reestruturação do Quadro de Pessoal da FUNARJ adota como princípios básicos:

I

o atendimento às condições necessárias ao exercício profissional, segundo as especificidades das respectivas atribuições funcionais;

II

a permanente capacitação; e

III

a valorização profissional.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006