Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os cargos de provimento em comissão da estrutura da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ serão preenchidos no percentual de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos da Parte Permanente ou Suplementar do Quadro de Pessoal da Fundação, em consonância com o estabelecido no art. 37, V, da Constituição Federal.