JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os cargos de provimento em comissão da estrutura da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ serão preenchidos no percentual de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos da Parte Permanente ou Suplementar do Quadro de Pessoal da Fundação, em consonância com o estabelecido no art. 37, V, da Constituição Federal.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006