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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 18

Os cargos de provimento em comissão da estrutura da FUNARJ devem ser ocupados, preferencialmente, por servidores detentores de habilitação profissional compatível com a respectiva área de atuação.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006