Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aplicam-se aos cargos em extinção os padrões remuneratórios previstos nesta Lei, segundo os valores estabelecidos para os cargos de correspondente escolaridade, de acordo com a tabela de vencimentos do Anexo III desta Lei, não existindo, para nenhum outro efeito, correlação nem vinculação com os cargos efetivos pertencentes a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da FUNARJ.