Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os empregados públicos da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão seus salários reajustados de acordo com os padrões de vencimentos estabelecidos nesta Lei para os servidores estatutários, observado o disposto no art. 20 desta Lei.
Parágrafo único
- Os empregos previstos no caput deste artigo serão extintos à medida que ficarem vagos.