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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 14

Os empregados públicos da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão seus salários reajustados de acordo com os padrões de vencimentos estabelecidos nesta Lei para os servidores estatutários, observado o disposto no art. 20 desta Lei.

Parágrafo único

- Os empregos previstos no caput deste artigo serão extintos à medida que ficarem vagos.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006