Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os proventos dos inativos e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos do Quadro de Pessoal da FUNARJ serão revistos e atualizados de acordo com as normas previdenciárias previstas pela vigente Constituição Federal.