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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 13

Os proventos dos inativos e as pensões devidas aos beneficiários dos servidores oriundos do Quadro de Pessoal da FUNARJ serão revistos e atualizados de acordo com as normas previdenciárias previstas pela vigente Constituição Federal.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006