JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Ficam criados os cargos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, cujas atribuições, observadas as áreas de atividades e especializações profissionais, estão definidas no Anexo IV desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006