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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4801 de 30 de junho de 2006

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Art. 1º

A presente Lei dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro – FUNARJ.

Parágrafo único

- As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores do Quadro de Pessoal da FUNARJ cujo ingresso na Fundação haja observado as pertinentes normas constitucionais e legais, quando ocorrida anteriormente a 05 de outubro de 1988, e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 4801 /2006