Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os uniformes das policiais-militares integrante da Cia PM(Fem), bem como equipamento e armamento, serão estabelecidos em Portaria a ser baixada pelo Comandante-Geral ouvido o Estado-Maior do Exército, atendendo-se aos requisitos de funcionalidade e estética feminina.