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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 7º

Os uniformes das policiais-militares integrante da Cia PM(Fem), bem como equipamento e armamento, serão estabelecidos em Portaria a ser baixada pelo Comandante-Geral ouvido o Estado-Maior do Exército, atendendo-se aos requisitos de funcionalidade e estética feminina.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981