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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 6º

A formação dos graduados e dos Oficiais será semelhante à do pessoal masculino, atualmente formado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) e na Escola de Formação de Oficiais (ESFO), adaptando-se as matérias o exercício físico para o emprego da Cia PM ( Fem). Seção III Dos Uniformes

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981