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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 5º

O ingresso na PMERJ obedecerá a condições de escolaridade, altura, idade, estado civil, sanidade física e mental, aptidões física, intelectual e psicológica além de outras, todas a critério de Comandante-Geral

§ 1º

O nível de escolaridade mínimo a ser exigido para Soldados Fem é o 1º (primeiro) grau completo; para Oficiais Fem, o 2º (segundo grau completo.

§ 2º

As demais condições para o ingresso na PMERJ, previstas neste artigo, serão apuradas através de exames e testes, na forma estabelecidas pelo Comandante-Geral levando-se conta as características próprias da mulher e a natureza de serviço policial-militar. Seção II Da Formação

Art. 5º, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981