Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O ingresso na PMERJ obedecerá a condições de escolaridade, altura, idade, estado civil, sanidade física e mental, aptidões física, intelectual e psicológica além de outras, todas a critério de Comandante-Geral
§ 1º
O nível de escolaridade mínimo a ser exigido para Soldados Fem é o 1º (primeiro) grau completo; para Oficiais Fem, o 2º (segundo grau completo.
§ 2º
As demais condições para o ingresso na PMERJ, previstas neste artigo, serão apuradas através de exames e testes, na forma estabelecidas pelo Comandante-Geral levando-se conta as características próprias da mulher e a natureza de serviço policial-militar. Seção II Da Formação