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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 3º

A Cia PM (Fem) será formada pelos seguintes efetivos, por postos e graduações:

I

Capitão PM (Feminina) - Comandante da Cia.................................... .à

II

Primeiros Tenentes PM (Femininas) - 1º Ten. PM (Fem)....................3

III

Segundos Tenentes PM (Femininas)- 2º Ten. PM (Fem)...................7 IV- Subtenentes PM (Femininas) Subten PM (Fem)...............................4

V

Primeiros Sargentos PM (Femininas) 1º sgt. PM (Fem)......................4

VI

Segundos Sargentos PM (Femininas) 3º Sgt. PM (Fem)..... .............7

VII

Terceiros Sargentos PM (Femininas) 3º Sgt PM (Fem)...................13

VIII

Cabos PM (Femininas) - cb PM (Fem).........................................18

IX

Soldados PM (Femininas) - Sd PM (Fem)...................................143 Seção IV Do Emprego do Efetivo

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981