Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Cia PM (Fem) será formada pelos seguintes efetivos, por postos e graduações:
I
Capitão PM (Feminina) - Comandante da Cia.................................... .à
II
Primeiros Tenentes PM (Femininas) - 1º Ten. PM (Fem)....................3
III
Segundos Tenentes PM (Femininas)- 2º Ten. PM (Fem)...................7 IV- Subtenentes PM (Femininas) Subten PM (Fem)...............................4
V
Primeiros Sargentos PM (Femininas) 1º sgt. PM (Fem)......................4
VI
Segundos Sargentos PM (Femininas) 3º Sgt. PM (Fem)..... .............7
VII
Terceiros Sargentos PM (Femininas) 3º Sgt PM (Fem)...................13
VIII
Cabos PM (Femininas) - cb PM (Fem).........................................18
IX
Soldados PM (Femininas) - Sd PM (Fem)...................................143 Seção IV Do Emprego do Efetivo