Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Cia PM (Fem) terá organização análoga às demais subunidades da PMERJ, constituindo-se de:
I
Comandante (Cmt) II- Seção de Comando de Serviços (SCS)
III
Pelotões de Polícia Militar (feminina) - Pol. PM (Fem) Seção III Dos Efetivos