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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 2º

A Cia PM (Fem) terá organização análoga às demais subunidades da PMERJ, constituindo-se de:

I

Comandante (Cmt) II- Seção de Comando de Serviços (SCS)

III

Pelotões de Polícia Militar (feminina) - Pol. PM (Fem) Seção III Dos Efetivos

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981