Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 16
O efetivo de soldado PM, fixado pelo Decreto-Lei nº 400 , de 29.11.78, em 20.897 (QPMP-O), fica reduzido para 20.708 Soldados PM, a fim de se fixar o efetivo de Praças e de uma subunidade feminina na Polícia Militar do Estado (PMERJ)