Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 14
- Inicialmente, a Cia PM (Fem) ficará adida a uma Unidade da PMERJ, a critério do Comandante-Geral para fins de administração, e ao PM da PMERJ, para fins de operações.