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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 14

- Inicialmente, a Cia PM (Fem) ficará adida a uma Unidade da PMERJ, a critério do Comandante-Geral para fins de administração, e ao PM da PMERJ, para fins de operações.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981