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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 11

Na composição dos futuros Quadros de Organização (QO), a serem elaboradas pelo Estado-Maior (EM) e aprovadas pelo Comandante-Geral mediante Portaria, ouvido o Estado-Maior do Exército, poderá ser prevista a organização de uma OPM feminina até o efetivo de Batalhão, com a designação de Batalhão de Polícia Militar (Feminina) BPM (Fem) - o qual sucederá à Cia PM (fem), com os postos e graduações fixados de acordo com as funções.

Parágrafo único

- O futuro BPM(Fem) terá organização e efetivos idênticos a um Batalhão de Polícia Militar (BPM) comum da PMERJ, permanecendo a missão específica das policiais-militares a prevista no art. 4º desta lei.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981