Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na composição dos futuros Quadros de Organização (QO), a serem elaboradas pelo Estado-Maior (EM) e aprovadas pelo Comandante-Geral mediante Portaria, ouvido o Estado-Maior do Exército, poderá ser prevista a organização de uma OPM feminina até o efetivo de Batalhão, com a designação de Batalhão de Polícia Militar (Feminina) BPM (Fem) - o qual sucederá à Cia PM (fem), com os postos e graduações fixados de acordo com as funções.
Parágrafo único
- O futuro BPM(Fem) terá organização e efetivos idênticos a um Batalhão de Polícia Militar (BPM) comum da PMERJ, permanecendo a missão específica das policiais-militares a prevista no art. 4º desta lei.