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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 476 de 12 de novembro de 1981

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Art. 1º

Fica criada, na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, a Companhia de Polícia Militar (Feminina) - Cia PM (Fem), com organização e efetivo estabelecidos nesta lei e no Quadro de organização (QO). Seção II Da Organização

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 476 /1981