Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4700 de 09 de janeiro de 2005
Art. 4º
– Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a baixar decreto, caso necessário, para execução desta Lei.
– Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a baixar decreto, caso necessário, para execução desta Lei.