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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4697 de 29 de dezembro de 2005


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.114/2003, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional especifico para a Policia Civil, Polícia Militar, DESIPE, Corpo de Bombeiros Militar e integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública."