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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4697 de 29 de dezembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.114/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA HABITACIONAL PARA AS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.114/2003, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para a implantação de Programa Habitacional especifico para a Policia Civil, Polícia Militar, DESIPE, Corpo de Bombeiros Militar e integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil e da Secretaria de Estado de Segurança Pública."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4697 de 29 de dezembro de 2005