Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4695 de 29 de dezembro de 2005
Art. 1º
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Campo Belo, com sede e foro no Município de Angra dos Reis.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente do Campo Belo, com sede e foro no Município de Angra dos Reis.