Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4694 de 29 de dezembro de 2005
Art. 1º
Torna obrigatório que as Empresas Concessionárias de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro, obedeçam a critérios para recebimento de suas faturas.
Torna obrigatório que as Empresas Concessionárias de Energia Elétrica do Estado do Rio de Janeiro, obedeçam a critérios para recebimento de suas faturas.