Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4691 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.