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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4690 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 2º

V E T A D O .

Art. 2º

Os órgãos da Administração Direta e Indireta somente poderão usar veículos emplacados no Estado do Rio de Janeiro. Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 09/02/2006.