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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4690 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 1º

Fica alterada a redação do inciso VIII do art. 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, modificado pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, passando a vigorar o atual inciso VIII, como inciso IX: "VIII – 0,5% (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária."