Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir mencionados, na forma abaixo:
I
Do Grupo I: os cargos de Agente de Portaria, Copeiro, Servente e Vigia passam a denominar-se Auxiliar de Serviços Gerais;
II
Do Grupo II:
a
o cargo de Artífice de Cozinha passa a se denominar Cozinheiro;
b
o cargo de Artífice de Mecânica passa a se denominar Mecânico;
c
o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria passa a se denominar Marceneiro;
d
o cargo de Artífice de Sondagem de Solos passa a se denominar Sondador de Solos;
e
o cargo de Artífice de Eletricidade e Telecomunicação passa a se denominar Eletricista;
f
o cargo de Artífice de Instalações Hidráulicas passa a se denominar Bombeiro Hidráulico;
g
o cargo de Operador de Máquinas Auxiliares passa a se denominar Operador de Máquinas;
h
o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a se denominar Operador de Máquinas.
III
Do Grupo IV: o cargo de Operador de Raio X passa a se denominar Técnico em Radiologia.
Parágrafo único
- Os ocupantes dos cargos cuja nomenclatura tenha sido modificada são transpostos para os novos cargos, conforme a linha de concorrência estabelecida na forma dos Anexos I e II.