Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir mencionados, na forma abaixo:

I

Do Grupo I: os cargos de Agente de Portaria, Copeiro, Servente e Vigia passam a denominar-se Auxiliar de Serviços Gerais;

II

Do Grupo II:

a

o cargo de Artífice de Cozinha passa a se denominar Cozinheiro;

b

o cargo de Artífice de Mecânica passa a se denominar Mecânico;

c

o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria passa a se denominar Marceneiro;

d

o cargo de Artífice de Sondagem de Solos passa a se denominar Sondador de Solos;

e

o cargo de Artífice de Eletricidade e Telecomunicação passa a se denominar Eletricista;

f

o cargo de Artífice de Instalações Hidráulicas passa a se denominar Bombeiro Hidráulico;

g

o cargo de Operador de Máquinas Auxiliares passa a se denominar Operador de Máquinas;

h

o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a se denominar Operador de Máquinas.

III

Do Grupo IV: o cargo de Operador de Raio X passa a se denominar Técnico em Radiologia.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos cuja nomenclatura tenha sido modificada são transpostos para os novos cargos, conforme a linha de concorrência estabelecida na forma dos Anexos I e II.