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Artigo 4º, Inciso II, Alínea e da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 4º

Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir mencionados, na forma abaixo:

I

Do Grupo I: os cargos de Agente de Portaria, Copeiro, Servente e Vigia passam a denominar-se Auxiliar de Serviços Gerais;

II

Do Grupo II:

a

o cargo de Artífice de Cozinha passa a se denominar Cozinheiro;

b

o cargo de Artífice de Mecânica passa a se denominar Mecânico;

c

o cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria passa a se denominar Marceneiro;

d

o cargo de Artífice de Sondagem de Solos passa a se denominar Sondador de Solos;

e

o cargo de Artífice de Eletricidade e Telecomunicação passa a se denominar Eletricista;

f

o cargo de Artífice de Instalações Hidráulicas passa a se denominar Bombeiro Hidráulico;

g

o cargo de Operador de Máquinas Auxiliares passa a se denominar Operador de Máquinas;

h

o cargo de Operador de Máquinas Pesadas passa a se denominar Operador de Máquinas.

III

Do Grupo IV: o cargo de Operador de Raio X passa a se denominar Técnico em Radiologia.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos cargos cuja nomenclatura tenha sido modificada são transpostos para os novos cargos, conforme a linha de concorrência estabelecida na forma dos Anexos I e II.