Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Pessoal do DER-RJ é integrado pelos seguintes Grupos organizados segundo o Nível de escolaridade e especificidade de atribuições:
I
Grupo I: Elementar, até a 4ª série do ensino fundamental, formado pelos cargos constantes do Anexo I;
II
Grupo II: Fundamental, 1º Grau , formado pelos cargos constantes do Anexo II;
III
Grupo III: Médio, 2º Grau, formado pelos cargos constantes do Anexo III;
IV
Grupo IV: Médio, 2º Grau Técnico, formado pelos cargos constantes do Anexo IV;
V
Parágrafo único
- Os quantitativos, as atribuições genéricas bem como condições de acesso a cada cargo estão detalhadas no Anexo I, II, III, IV, V e VII desta Lei.
Parágrafo único
Os quantitativos, as atribuições genéricas, bem como condições de acesso a cada cargo, estão detalhadas no Anexo I, II, III, IV, IV-A, V e VII desta Lei. Nova redação dada pela Lei nº 5327/2008.