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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005

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Art. 3º

O Quadro de Pessoal do DER-RJ é integrado pelos seguintes Grupos organizados segundo o Nível de escolaridade e especificidade de atribuições:

I

Grupo I: Elementar, até a 4ª série do ensino fundamental, formado pelos cargos constantes do Anexo I;

II

Grupo II: Fundamental, 1º Grau , formado pelos cargos constantes do Anexo II;

III

Grupo III: Médio, 2º Grau, formado pelos cargos constantes do Anexo III;

IV

Grupo IV: Médio, 2º Grau Técnico, formado pelos cargos constantes do Anexo IV;

V

- Grupo V: Superior, formado pelos cargos constantes do Anexo V.*V - Grupo IV-A: atividades profissionais de natureza especial, formado pelos cargos constantes do Anexo IV-A;Nova redação dada pela Lei 5327/2008.*VI - Grupo V: Superior, formado pelos cargos constantes do Anexo V.Nova redação dada pela Lei 5327/2008.

Parágrafo único

- Os quantitativos, as atribuições genéricas bem como condições de acesso a cada cargo estão detalhadas no Anexo I, II, III, IV, V e VII desta Lei.

Parágrafo único

Os quantitativos, as atribuições genéricas, bem como condições de acesso a cada cargo, estão detalhadas no Anexo I, II, III, IV, IV-A, V e VII desta Lei. Nova redação dada pela Lei nº 5327/2008.