Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.