Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam transferidos, com os respectivos cargos efetivos, para o Quadro de Pessoal do DER/RJ, os servidores, oriundos do DER/RJ e que foram transferidos para o Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, ocupantes dos cargos de Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Operacional, Engenheiro Químico, Geógrafo e Geólogo, aplicando-se o disposto nesta Lei.