Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
A jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do DER/RJ, ressalvados os casos previstos em legislação especial, é de 40 (quarenta) horas semanais.