Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4688 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ.