Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4687 de 30 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações orçamentárias que se fizerem necessárias.