Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4684 de 29 de dezembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.
Art. 1º
Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, a ser comemorado no dia 18 de julho.
Art. 2º
A data escolhida e constante do artigo anterior, é reservada para as justas homenagens a todos os ARTISTAS CIRCENSES.
Art. 3º
As homenagens referidas na presente Lei, poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROSINHA GAROTINHO Governadora