Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4684 de 29 de dezembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2005.
Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO ARTISTA CIRCENSE, a ser comemorado no dia 18 de julho.
A data escolhida e constante do artigo anterior, é reservada para as justas homenagens a todos os ARTISTAS CIRCENSES.
As homenagens referidas na presente Lei, poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
ROSINHA GAROTINHO Governadora