Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4642 de 18 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proibida a veiculação, exposição e venda de postais turísticos, que usem fotos de mulheres, em trajes sumários, que não mantenham relação ou não estejam inseridas na imagem original dos cartões-postais de pontos turísticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.