Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4620 de 13 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras do Quadro Único, atendidas, quando for o caso, formação especializada e experiência profissional definidas em Regulamento e especificadas nos editais de concurso, são os seguintes:
I
para a carreira de Analista Judiciário, o nível superior completo;
II
para a carreira de Técnico de Atividade Judiciária, o nível médio completo ou curso técnico equivalente;
III
para o cargo de Analista Judiciário na especialidade de cumprimento de mandados (Oficial de Justiça Avaliador), o nível superior completo em Direito.