Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4620 de 13 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:
I
provimento efetivo, organizados em carreira;
II
provimento em comissão.
O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:
provimento efetivo, organizados em carreira;
provimento em comissão.