Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 460 de 01 de outubro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O IASERJ, através de junta médica especial, determinará a necessidade do tratamento nas condições a que se refere o artigo anterior, bem como o limite de dispêndio com o mencionado tratamento e estabelecerá normas para a comprovação das despesas do paciente.