Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4599 de 28 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aos contratados objeto da presente Lei são assegurados o seguinte:
I
licença maternidade;
II
licença paternidade;
III
férias;
IV
verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração.