Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4546 de 18 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem receitas do FAES: Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0033320-66.2005.8.19.0000. http://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0033320-66.2005.8.19.0000
I
contribuições voluntárias de empresas interessadas em participar, mediante Termos de Acordo, dos programas e ações objeto do art. 2º desta Lei;
II
auxílios, subvenções, convênios e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III
doações e legados;
IV
outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas;
V
recursos provenientes da aplicação de sua receita.
§ 1º
Quanto aos recursos destinados ao FAES, provenientes de contribuições de empresas contribuintes do ICMS de que trata o inciso I deste artigo, observar-se-á o seguinte:
I
o valor total anual dos recursos recolhidos ao Fundo não poderá exceder o correspondente a 20% (vinte por cento) da receita tributária estadual do exercício;
II
como forma de incrementar o desenvolvimento sócio-econômico dos municípios, serão a estes destinados 25% (vinte e cinco por cento), sendo-lhes transferidos de modo e em percentuais idênticos aos resultantes da aplicação do disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual nº 2664, de 27 de dezembro de 1996, sendo de exclusiva competência de cada Município dispor sobre a destinação, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.
§ 2º
O aporte de recursos referido no inciso I do caput deste artigo somente poderá ser efetivado se regularmente previsto em Termo de Acordo firmado entre a empresa e o Estado, o qual terá a publicação de seu extrato.
§ 3º
As contribuições ao Fundo podem ser objeto de divulgação institucional pelos contribuintes, ficando-lhes permitido divulgar imagem empresarial associada às suas respectivas participações na solução dos problemas econômicos e sociais do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições correspondentes, que deverão ser disciplinadas por ato do titular do Poder Executivo.